Documentation Index
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Consigo fazer apenas o registro do meu imóvel com a Conecta?
Sim. Se você já tem a escritura ou o contrato de financiamento em mãos, a Conecta pode cuidar apenas da etapa de registro. Nesse caso, protocolamos o seu documento no Cartório de Registro de Imóveis correto, acompanhamos diariamente o andamento, resolvemos qualquer exigência e avisamos você assim que o imóvel for oficialmente registrado em seu nome. Para esse serviço avulso, cobramos um valor à parte. Consulte nossos especialistas para saber mais.Consultar especialistas
Fale com a gente pelo WhatsApp e tire suas dúvidas sobre o serviço de registro.
Já posso fazer o registro do imóvel? O que falta?
Para registrar o imóvel no seu nome, em regra são necessários:- Habite-se liberado
- Matrícula individualizada da sua unidade
- Pagamento do ITBI
- Documento que formaliza a compra (escritura pública ou contrato de financiamento bancário)
Se a unidade estiver gravada com hipoteca ou alienação fiduciária a favor de um banco, também é necessária a autorização do credor para concluir o registro. Mesmo que ainda falte algum desses itens, a Conecta já pode iniciar a coleta e validação de documentos para que o processo avance assim que o imóvel estiver apto.
Como funciona o processo de registro?
Protocolo
A Conecta protocola o registro no Cartório de Registro de Imóveis correto, com toda a documentação organizada.
Boleto de protocolo
A Conecta gera e envia o boleto ao comprador para pagamento. O valor varia por município.
Análise do cartório
O Cartório de Registro de Imóveis analisa a documentação. Pode ou não fazer exigências.
Exigência (se houver)
Se o cartório solicitar algum documento ou correção, a Conecta apoia em cada passo para resolver o quanto antes.
Pagamento dos emolumentos
Após análise aprovada, o comprador paga os emolumentos cartorários para concluir o registro.
Receber uma exigência do cartório faz parte do processo e não significa que há um problema grave. É comum o cartório solicitar ajustes ou documentos adicionais. A Conecta acompanha e resolve junto com você.
O que é o habite-se?
O habite-se é o documento emitido pela prefeitura que autoriza as pessoas a morarem no prédio, atestando que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e está em condições de uso.Na prática, é um pré-requisito para a transferência do imóvel para o seu nome: enquanto ele não é liberado e averbado na matrícula, o empreendimento não tem matrículas individualizadas por unidade e, portanto, não é possível registrar a sua unidade no Cartório de Registro de Imóveis.