Consigo fazer apenas o registro do meu imóvel com a Conecta?
Sim. Se você já tem a escritura ou o contrato de financiamento em mãos, a Conecta pode cuidar apenas da etapa de registro. Nesse caso, protocolamos o seu documento no Cartório de Registro de Imóveis correto, acompanhamos diariamente o andamento, resolvemos qualquer exigência e avisamos você assim que o imóvel for oficialmente registrado em seu nome. Para esse serviço avulso, cobramos um valor à parte. Consulte nossos especialistas para saber mais.Consultar especialistas
Fale com a gente pelo WhatsApp e tire suas dúvidas sobre o serviço de registro.
Já posso fazer o registro do imóvel? O que falta?
Para registrar o imóvel no seu nome, em regra são necessários:- Habite-se liberado
- Matrícula individualizada da sua unidade
- Pagamento do ITBI
- Documento que formaliza a compra (escritura pública ou contrato de financiamento bancário)
Se a unidade estiver gravada com hipoteca ou alienação fiduciária a favor de um banco, também é necessária a autorização do credor para concluir o registro. Mesmo que ainda falte algum desses itens, a Conecta já pode iniciar a coleta e validação de documentos para que o processo avance assim que o imóvel estiver apto.
O que acontece se eu não registrar?
Sem o registro, o imóvel continua oficialmente no nome da incorporadora — mesmo com tudo pago e a escritura assinada. E isso traz consequências reais:- Você não consegue vender. Só quem está na matrícula pode transferir o imóvel para outra pessoa.
- O imóvel não entra na herança. Se o comprador falecer antes de registrar, o imóvel não compõe o patrimônio dele — e os herdeiros não conseguem herdá-lo.
- Risco com a Receita Federal. Você declarou a saída de um valor alto, mas não tem o imóvel no seu nome. Essa inconsistência pode gerar questionamentos.
- O imposto pode ficar mais caro depois. Ao registrar anos mais tarde, a prefeitura tende a reavaliar o imóvel por um valor maior para calcular o imposto de transferência (ITBI). E, se você declarou um valor baixo na compra, o imposto sobre o lucro numa venda futura (ganho de capital) também aumenta.
O que o comprador precisa providenciar?
No registro, a Conecta cuida de toda a documentação e da interlocução com o cartório. Da sua parte, os pontos principais são:- Escritura ou contrato de financiamento assinado — a Conecta acompanha e avisa quando está disponível
- ITBI pago — a Conecta cuida da guia e da certidão de quitação junto à prefeitura
- Pagamento do boleto de protocolo ONR — a Conecta gera e envia para você
- Pagamento dos emolumentos cartorários — a Conecta informa o valor assim que o cartório libera para pagamento
Como funciona o processo de registro?
1
Protocolo
A Conecta protocola o registro no Cartório de Registro de Imóveis correto, com toda a documentação organizada.
2
Boleto de protocolo
A Conecta gera e envia o boleto ao comprador para pagamento. O valor varia por município.
3
Análise do cartório
O Cartório de Registro de Imóveis analisa a documentação. Pode ou não fazer exigências.
4
Exigência (se houver)
Se o cartório solicitar algum documento ou correção, a Conecta apoia em cada passo para resolver o quanto antes.
5
Pagamento dos emolumentos
Após análise aprovada, o comprador paga os emolumentos cartorários para concluir o registro.
6
Matrícula atualizada
O imóvel é registrado no seu nome. Processo concluído.
Quanto tempo leva o registro?
Depois que protocolamos, o cartório segue um ritmo definido por lei. Os prazos abaixo são uma referência:E se o cartório pedir um documento (exigência)?
Receber uma exigência é parte normal do processo e não significa que algo deu errado — é o cartório fazendo a conferência final. Quando acontece, a Conecta já identifica o que falta, providencia o que está com a gente e te avisa só do que depende de você, para resolver o quanto antes.Tenho união estável — preciso fazer algo adicional?
Sim. Para que o registro do imóvel seja concluído, a escritura de união estável precisa estar registrada em um Cartório de Registro de Imóveis. Se ainda não estiver registrada, é necessário fazer esse registro antes de prosseguir. Isso gera um custo adicional que varia por município.O que é o habite-se?
O habite-se é o documento emitido pela prefeitura que autoriza as pessoas a morarem no prédio, atestando que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e está em condições de uso.Na prática, é um pré-requisito para a transferência do imóvel para o seu nome: enquanto ele não é liberado e averbado na matrícula, o empreendimento não tem matrículas individualizadas por unidade e, portanto, não é possível registrar a sua unidade no Cartório de Registro de Imóveis.