Skip to main content
Ao comprar um imóvel na planta, o primeiro documento que costuma aparecer é o contrato de promessa de compra e venda. Ele registra o acordo entre você e a incorporadora enquanto a documentação definitiva ainda não está pronta.

A promessa já me torna dono do imóvel?

Não. A promessa formaliza o que você acordou com a incorporadora e a sua expectativa de direito em relação ao imóvel, mas não transfere a propriedade. O que transfere o imóvel para o seu nome é a escritura pública de compra e venda (ou o contrato de financiamento) seguida do registro em cartório de imóveis.
É um documento de garantia, não o documento final. A jornada com a Conecta segue dele até o registro, que é o que oficializa você como proprietário.

Vale a pena registrar a promessa em cartório?

Registrar a promessa não é obrigatório, mas é uma camada extra de segurança — principalmente em compras na planta ou de valor alto. Ao ser registrada na matrícula do imóvel, a promessa passa a valer perante terceiros e protege você em situações como:
  • Falência ou dificuldades financeiras da incorporadora
  • O imóvel ser indevidamente incluído em uma negociação de dívidas
  • A necessidade de exigir judicialmente a transferência, caso a vendedora desapareça (a chamada adjudicação compulsória)
Registrar a promessa de compra e venda possui um custo no Cartório de Registro de Imóveis e não exclui a sua obrigação de realizar a escritura de compra e venda + registro do imóvel.
Se você tem qualquer insegurança sobre o empreendimento, fale com o seu especialista. A Conecta avalia se registrar a promessa faz sentido para o seu caso e cuida do processo.