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# Estado civil e regime de bens

> Como seu estado civil e regime de bens afetam a compra do imóvel — documentos exigidos por situação e o que enviar à Conecta para evitar atrasos.

O seu estado civil — e, se casado, o seu regime de bens — influencia diretamente como o imóvel é transferido e registrado. Por isso pedimos esses documentos logo no início: é o que evita surpresas na reta final do registro.

## Por que isso importa?

O regime de bens define se o imóvel pertence só a você ou também ao seu cônjuge, mesmo que apenas um tenha pago. Isso precisa estar refletido corretamente na escritura e na matrícula.

| Regime                               | Como funciona                                                                  |
| ------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------ |
| **Comunhão parcial** (regime padrão) | Bens adquiridos durante o casamento são do casal; os anteriores são de cada um |
| **Comunhão universal**               | Todos os bens, antes e depois do casamento, são do casal                       |
| **Separação total**                  | Cada um mantém seu patrimônio separado                                         |
| **Participação final nos aquestos**  | Regime mais específico, analisado caso a caso                                  |

<Warning>
  Se o seu casamento tem um regime **diferente da comunhão parcial**, existe uma escritura de **pacto antenupcial** — e ela precisa estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em alguns casos, é preciso registrá-la em mais de um cartório (um para cada cidade ou ofício onde você tem imóvel). Avise o seu especialista no começo da jornada.
</Warning>

## O que isso muda na prática?

O regime de bens define quem precisa aparecer na escritura — e quem se torna dono do imóvel.

* **Comunhão parcial ou comunhão universal:** mesmo que só um dos cônjuges assine a escritura, entende-se que **os dois adquiriram o imóvel**. O patrimônio é automaticamente compartilhado.
* **Separação de bens:** aqui é diferente. É preciso **declarar na escritura quem está comprando**. Se constar só um, só um se torna dono; se constarem os dois, os dois se tornam donos.

<Note>
  Por isso pedimos a certidão de estado civil e o pacto antenupcial logo no início: é o que garante que a escritura saia exatamente como deve ser, sem exigências do cartório lá na frente.
</Note>

## Vivo em união estável

A união estável também estabelece um regime de bens. Para concluir o registro do imóvel, a escritura de união estável precisa estar **registrada no Cartório de Registro de Imóveis** — diferentemente do casamento, que já vale direto pelo Registro Civil.

<Note>
  Se ainda não estiver registrada, dá para resolver durante o processo. Isso gera um custo adicional que varia por município — por isso sinalizamos cedo, para você não ter surpresa no fim.
</Note>

<Warning>
  **Não omita a união estável.** Se ela existe e não for declarada na compra, o negócio pode ser **anulado no futuro** — ou exigir uma correção bem mais cara do que fazer certo agora. Conte para o seu especialista logo no início: a Conecta orienta o caminho certo, sem julgamento e sem surpresa.
</Warning>

## O que enviar à Conecta

* Certidão de estado civil atualizada (nascimento, casamento ou averbação de divórcio)
* Se casado em regime diferente do padrão: escritura de pacto antenupcial
* Se em união estável: escritura de união estável
