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O seu estado civil — e, se casado, o seu regime de bens — influencia diretamente como o imóvel é transferido e registrado. Por isso pedimos esses documentos logo no início: é o que evita surpresas na reta final do registro.

Por que isso importa?

O regime de bens define se o imóvel pertence só a você ou também ao seu cônjuge, mesmo que apenas um tenha pago. Isso precisa estar refletido corretamente na escritura e na matrícula.
RegimeComo funciona
Comunhão parcial (regime padrão)Bens adquiridos durante o casamento são do casal; os anteriores são de cada um
Comunhão universalTodos os bens, antes e depois do casamento, são do casal
Separação totalCada um mantém seu patrimônio separado
Participação final nos aquestosRegime mais específico, analisado caso a caso
Se o seu casamento tem um regime diferente da comunhão parcial, existe uma escritura de pacto antenupcial — e ela precisa estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em alguns casos, é preciso registrá-la em mais de um cartório (um para cada cidade ou ofício onde você tem imóvel). Avise o seu especialista no começo da jornada.

Vivo em união estável

A união estável também estabelece um regime de bens. Para concluir o registro do imóvel, a escritura de união estável precisa estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis — diferentemente do casamento, que já vale direto pelo Registro Civil.
Se ainda não estiver registrada, dá para resolver durante o processo. Isso gera um custo adicional que varia por município — por isso sinalizamos cedo, para você não ter surpresa no fim.

O que enviar à Conecta

  • Certidão de estado civil atualizada (nascimento, casamento ou averbação de divórcio)
  • Se casado em regime diferente do padrão: escritura de pacto antenupcial
  • Se em união estável: escritura de união estável