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O seu estado civil — e, se casado, o seu regime de bens — influencia diretamente como o imóvel é transferido e registrado. Por isso pedimos esses documentos logo no início: é o que evita surpresas na reta final do registro.

Por que isso importa?

O regime de bens define se o imóvel pertence só a você ou também ao seu cônjuge, mesmo que apenas um tenha pago. Isso precisa estar refletido corretamente na escritura e na matrícula.
Se o seu casamento tem um regime diferente da comunhão parcial, existe uma escritura de pacto antenupcial — e ela precisa estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Em alguns casos, é preciso registrá-la em mais de um cartório (um para cada cidade ou ofício onde você tem imóvel). Avise o seu especialista no começo da jornada.

O que isso muda na prática?

O regime de bens define quem precisa aparecer na escritura — e quem se torna dono do imóvel.
  • Comunhão parcial ou comunhão universal: mesmo que só um dos cônjuges assine a escritura, entende-se que os dois adquiriram o imóvel. O patrimônio é automaticamente compartilhado.
  • Separação de bens: aqui é diferente. É preciso declarar na escritura quem está comprando. Se constar só um, só um se torna dono; se constarem os dois, os dois se tornam donos.
Por isso pedimos a certidão de estado civil e o pacto antenupcial logo no início: é o que garante que a escritura saia exatamente como deve ser, sem exigências do cartório lá na frente.

Vivo em união estável

A união estável também estabelece um regime de bens. Para concluir o registro do imóvel, a escritura de união estável precisa estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis — diferentemente do casamento, que já vale direto pelo Registro Civil.
Se ainda não estiver registrada, dá para resolver durante o processo. Isso gera um custo adicional que varia por município — por isso sinalizamos cedo, para você não ter surpresa no fim.
Não omita a união estável. Se ela existe e não for declarada na compra, o negócio pode ser anulado no futuro — ou exigir uma correção bem mais cara do que fazer certo agora. Conte para o seu especialista logo no início: a Conecta orienta o caminho certo, sem julgamento e sem surpresa.

O que enviar à Conecta

  • Certidão de estado civil atualizada (nascimento, casamento ou averbação de divórcio)
  • Se casado em regime diferente do padrão: escritura de pacto antenupcial
  • Se em união estável: escritura de união estável