Por que isso importa?
O regime de bens define se o imóvel pertence só a você ou também ao seu cônjuge, mesmo que apenas um tenha pago. Isso precisa estar refletido corretamente na escritura e na matrícula.O que isso muda na prática?
O regime de bens define quem precisa aparecer na escritura — e quem se torna dono do imóvel.- Comunhão parcial ou comunhão universal: mesmo que só um dos cônjuges assine a escritura, entende-se que os dois adquiriram o imóvel. O patrimônio é automaticamente compartilhado.
- Separação de bens: aqui é diferente. É preciso declarar na escritura quem está comprando. Se constar só um, só um se torna dono; se constarem os dois, os dois se tornam donos.
Por isso pedimos a certidão de estado civil e o pacto antenupcial logo no início: é o que garante que a escritura saia exatamente como deve ser, sem exigências do cartório lá na frente.
Vivo em união estável
A união estável também estabelece um regime de bens. Para concluir o registro do imóvel, a escritura de união estável precisa estar registrada no Cartório de Registro de Imóveis — diferentemente do casamento, que já vale direto pelo Registro Civil.Se ainda não estiver registrada, dá para resolver durante o processo. Isso gera um custo adicional que varia por município — por isso sinalizamos cedo, para você não ter surpresa no fim.
O que enviar à Conecta
- Certidão de estado civil atualizada (nascimento, casamento ou averbação de divórcio)
- Se casado em regime diferente do padrão: escritura de pacto antenupcial
- Se em união estável: escritura de união estável