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Comprar um imóvel em nome de uma empresa segue o mesmo caminho de quem compra como pessoa física — ITBI, escritura (ou contrato de financiamento) e registro. O que muda é a documentação que representa a empresa no processo.

O que muda na documentação

Além dos documentos do imóvel (contrato de compra, matrícula e dados bancários da conta que pagou), no lugar dos documentos pessoais a gente vai precisar de:
  • Contrato Social ou Estatuto atualizado da empresa
  • RG ou CNH dos administradores que assinam pela empresa
Dependendo do contrato social, a escritura pode exigir a assinatura de mais de um representante da empresa. A Conecta confere isso na elaboração da minuta e organiza tudo antes da assinatura.

O resto continua igual?

Sim. A coleta de documentos, o ITBI, a aprovação da minuta, a assinatura no e-Notariado e o registro funcionam exatamente como na jornada de pessoa física.

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