Atualização de informações na matrícula do imóvel. É usada para registrar alterações como construção, mudança de estado civil, quitação de financiamento ou baixa de alienação.
Garantia utilizada no financiamento imobiliário: o imóvel fica registrado em nome do banco enquanto o comprador paga as parcelas. Ao quitar, é preciso averbar a baixa no cartório para que o imóvel fique 100% no seu nome.
Responsável pela lavratura de escrituras e contratos formais. Pode lavrar escrituras de imóveis localizados em qualquer cidade — não há restrição territorial.
Responsável pelo registro da escritura ou contrato e pela atualização da matrícula do imóvel. Só pode registrar imóveis da sua região de atuação (circumscrição) — não há flexibilidade.
Documento que comprova que o imóvel não possui dívidas de condomínio. Em alguns casos, possui prazo de validade e pode precisar ser atualizada durante o processo.
Documento que comprova a ausência de dêcidas fiscais de uma empresa ou pessoa junto a determinado órgão público (ex.: Receita Federal, prefeitura, cartório de protesto).
Taxas cobradas pelo cartório pelo serviço de registro ou lavratura da escritura. O valor é calculado com base no valor do imóvel e definido pela tabela do estado competente — não é definido pela Conecta.
Documento lavrado no Cartório de Notas que formaliza a compra e venda do imóvel. Necessária quando o pagamento é à vista ou o imóvel está quitado. A escritura sozinha não transfere o imóvel — é preciso o registro em seguida.
Documento emitido pela prefeitura que autoriza as pessoas a morarem no imóvel, atestando que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e está em condições de uso. É um pré-requisito para iniciar a transferência do imóvel: sem ele, as matrículas individuais por unidade não existem.
Número de identificação do imóvel junto à prefeitura, usado para fins fiscais como cobrança de IPTU e cálculo de tributos. Também chamado de índice cadastral ou inscrição municipal.
Imposto municipal cobrado pela prefeitura sobre a transferência da propriedade do imóvel. É obrigatório em todas as jornadas (escritura e financiamento) e pago antes do registro. A alíquota varia por município, mas gira em torno de 3%.
A “certidão de nascimento do imóvel”. Documento arquivado no Cartório de Registro de Imóveis que contém o histórico completo do imóvel: proprietários anteriores, alterações realizadas, ônus e pendências.
Versão preliminar da escritura, usada para revisão e aprovação por todas as partes antes da assinatura final. Somente após todos aprovarem, o documento segue para assinatura.
Protocolo de entrada do documento no Cartório de Registro de Imóveis — como pegar uma senha prioritária. Registra data e hora de entrega e garante prioridade. Tem validade de 30 dias: se vencer, o processo precisa ser reiniciado.
Ato realizado no Cartório de Registro de Imóveis que transfere oficialmente o imóvel para o nome do comprador. Sem o registro, o imóvel não está legalmente no seu nome — mesmo com escritura ou contrato assinado.